Cassação de prefeitos de Morretes é confirmada pelo TRE-PR por programa de transporte gratuito

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, em votação apertada de 4 a 3, pela cassação dos mandatos do prefeito de Morretes, Sebastião Brindarolli Junior, do PSD, e do vice-prefeito, Vitor Angelo Bertolin, do MDB. A decisão está relacionada à implantação e divulgação do programa Tarifa Zero, que proporcionou transporte público gratuito no município a partir de abril de 2024, durante o período eleitoral.

Além da perda dos mandatos, Brindarolli foi declarado inelegível por um período de oito anos e terá que arcar com uma multa de R$ 53.205. O mesmo valor foi imposto ao vice-prefeito, embora a inelegibilidade não tenha sido estendida a Bertolin. O TRE-PR entendeu que não havia evidências suficientes para comprovar a participação direta do vice-prefeito nos atos considerados irregulares.

Os integrantes da maioria do tribunal argumentaram que a gratuidade do transporte representou uma forma de distribuição de benefícios à população em um momento eleitoral. O relator do caso, Osvaldo Canella Junior, juntamente com os magistrados Vanessa Jamus Marchi, Gisele Lemke e Luciano Carrasco Falavinha Souza, votaram a favor da cassação.

Apesar da decisão do TRE-PR, a saída imediata de Brindarolli e Bertolin dos cargos não é garantida. A defesa dos prefeitos pode apresentar embargos de declaração ou outros recursos previstos na legislação eleitoral. Caso a cassação seja confirmada após o término das possibilidades de recurso, o município de Morretes poderá ser convocado a realizar novas eleições para os cargos de prefeito e vice.

A decisão do TRE-PR levanta questões sobre a utilização de programas sociais em períodos eleitorais e suas implicações legais, refletindo um momento crítico na política local e nas eleições de 2026.

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