Com o crescimento do comércio eletrônico e das redes sociais, muitos empreendedores têm enfrentado um desafio crescente: a imitação de produtos e marcas por concorrentes. Essa prática, comumente chamada de plágio, possui implicações jurídicas que variam conforme a natureza do que foi copiado. Para lidar com essa questão, é fundamental adotar medidas preventivas que muitos negócios ainda negligenciam.
Assis Camargo Costa Neto, advogado especializado em Direito Empresarial e membro do GMP G&C Advogados Associados, destaca que um erro frequente é tratar todas as situações de maneira uniforme. Ele explica que, embora o termo plágio seja amplamente utilizado, ele não corresponde necessariamente à classificação jurídica correta da situação. Dependendo do que foi copiado, pode-se estar diante de uma violação de marca, desenho industrial, direito autoral ou concorrência desleal, cada um exigindo mecanismos específicos de proteção.
Para evitar complicações futuras, Costa Neto recomenda que os empreendedores estruturam a proteção jurídica de seus negócios e realizem o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) antes do lançamento de produtos no mercado. O registro do nome da marca é essencial, pois garante o direito exclusivo de uso em todo o território nacional. A aparência ornamental de um produto pode ser resguardada pelo registro de desenho industrial, enquanto elementos artísticos, como estampas e ilustrações, já contam com proteção autoral desde sua criação, embora o registro facilite a comprovação de autoria.
Um dos erros mais comuns cometidos por empreendedores é adiar o registro até a consolidação da marca ou produto no mercado. A proteção deve ser planejada antes da exposição pública, já que a divulgação prematura pode comprometer determinados direitos de propriedade intelectual. É importante que o registro esteja previsto no planejamento do negócio, considerando os elementos visuais que caracterizam um produto ou marca perante os consumidores.
Ao identificar uma reprodução não autorizada de um produto, a orientação é agir de forma rápida. O primeiro passo recomendado é preservar evidências da infração, como registros de anúncios e fotografias, além de adquirir uma unidade do produto copiado para comparação. Após isso, geralmente inicia-se uma notificação extrajudicial solicitando a remoção dos anúncios nas plataformas digitais. Se a prática continuar, pode-se recorrer a medidas judiciais.
A agilidade na reação é crucial para minimizar prejuízos. Quanto mais rapidamente a empresa identifica e combate a violação, maiores as chances de evitar a consolidação da cópia no mercado e de reduzir danos financeiros e de reputação.














