O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) fez 26 recomendações à Secretaria da Segurança Pública (Sesp) e ao Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) após uma auditoria operacional que revelou falhas significativas na oferta de banho aquecido nas unidades prisionais. A análise trouxe à tona problemas que comprometem a saúde, a segurança e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
Realizada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo (6ª ICE) e aprovada pelo Tribunal Pleno, a auditoria examinou as condições estruturais, elétricas, de acessibilidade e o fornecimento de água aquecida em presídios do Estado. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, enfatizou que a avaliação foi baseada nos princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana, além do direito à saúde e à integridade física dos custodiados.
Entre as irregularidades encontradas, destaca-se a insuficiência na oferta de banho aquecido. Do total de 93 unidades analisadas, apenas 64 oferecem água aquecida para todos os detentos. Outras 24 unidades disponibilizam o serviço de forma parcial, enquanto cinco não possuem qualquer sistema de aquecimento.
A auditoria também apontou sérios problemas nas instalações elétricas. Em 30 das 80 unidades vistoriadas, foram identificadas sobrecargas na rede elétrica, resultando em incidentes em 14 locais. Os auditores encontraram fiação exposta, ausência de aterramento e falta de disjuntores individuais para chuveiros, o que eleva o risco de choques elétricos, curtos-circuitos e incêndios.
De acordo com o relatório, 76 das 80 unidades inspecionadas não têm sistema de aterramento nos chuveiros. Além disso, 51 apresentam fios expostos ou sem proteção adequada, enquanto 35 não possuem disjuntores individuais, em desacordo com as normas de segurança.
Problemas estruturais também foram detectados durante a inspeção. Infiltrações foram registradas em 22 unidades prisionais, e pisos inadequados, que aumentam o risco de quedas, foram constatados em várias delas. Essas questões foram encaminhadas à Defensoria Pública, ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa do Paraná para que sejam adotadas as medidas necessárias.














