O Instituto Água e Terra (IAT) editou a Portaria 616/2026, que permite, por um período de 180 dias, o uso de árvores derrubadas em decorrência de eventos climáticos extremos no Estado do Paraná. Essa decisão é uma resposta ao pedido do Sistema Faep e se aplica tanto a áreas urbanas quanto rurais que estejam em situação de calamidade ou emergência declarada. Os municípios abrangidos por essa medida incluem Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, destacou a importância da portaria, afirmando que a flexibilização da legislação é essencial para apoiar os produtores rurais. "Por meio do ofício enviado ao IAT, solicitamos a dispensa de autorização para viabilizar o aproveitamento de toda a madeira. É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais, que precisam acelerar a recuperação dos danos nas propriedades para seguir produzindo alimentos", afirmou Meneguette.
José Volnei Bisognin, diretor-presidente do IAT, também comentou sobre a portaria, ressaltando que a situação atual, marcada por tragédias como os tornados, não é comum. "A portaria flexibiliza um pouco a lei, porque esse momento de tragédia de tornados não é uma coisa normal", disse.
A nova regulamentação permite o uso das toras que já foram derrubadas pelos fenômenos naturais e também o corte das árvores que ainda estão em pé, mas que representam risco iminente. Para isso, a Defesa Civil deve realizar uma avaliação e conceder a autorização necessária.
A publicação da portaria ocorreu no Diário Oficial do Estado do Paraná na última sexta-feira, e sua aplicação é considerada uma medida urgente para mitigar os danos causados aos produtores locais e facilitar a recuperação das áreas afetadas.














