TJSP determina uso do nome social e pronome feminino para acusada em processo criminal por abuso em Guarulhos
Justiça de São Paulo reconhece direito de mulher trans ré por estupro de menor usar nome social Xuxa durante processo.
Decisão judicial assegura uso do nome social Xuxa para mulher trans ré por estupro de menor
A mulher trans ré por estupro de menor, acusada de abusar sexualmente uma criança de 11 anos em Guarulhos (SP) entre junho e setembro de 2025, teve reconhecido o direito de ser chamada pelo nome social Xuxa durante o processo judicial. A determinação da 4ª Vara Criminal de Guarulhos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ampara o uso do pronome feminino e do nome social nos autos, em conformidade com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fundamentação legal para reconhecimento de identidade de gênero em processos criminais
O TJSP baseou sua decisão na resolução do CNJ que estabelece o caráter autoafirmativo da identidade de gênero, dispensando a necessidade de intervenções médicas, cirúrgicas ou decisões judiciais prévias para reconhecimento do nome social. Isso significa que a autodeclaração da pessoa trans é suficiente para a Justiça reconhecer sua identidade, mesmo em processos criminais sensíveis como este, que envolvem crimes graves e prisão preventiva.
Detalhes da denúncia e andamento do caso em Guarulhos
Segundo a denúncia do Ministério Público, Xuxa teria praticado atos libidinosos repetidos contra a vítima de 11 anos no bairro Recreio São Jorge, em Guarulhos, durante o período vespertino. A acusação se baseia em boletim de ocorrência, laudos periciais e psicológicos, além de depoimentos de testemunhas. A denúncia foi recebida pela Justiça em outubro de 2025, e a acusada está presa preventivamente desde antes desta data.
Implicações do direito ao nome social na execução da prisão preventiva
Além do direito ao nome social, a Justiça concedeu à ré a possibilidade de manifestar preferência sobre o local de cumprimento da prisão temporária, com decisão futura sobre eventual transferência de presídio. Esta medida reforça o reconhecimento dos direitos das pessoas trans, mesmo no contexto da privação de liberdade, embora suscite discussões acerca das condições e garantias específicas para esse grupo dentro do sistema prisional.
Reflexões sobre o tratamento jurídico e social de pessoas trans acusadas de crimes
Este caso evidencia a complexidade da aplicação das garantias legais relativas à identidade de gênero em situações de alta repercussão, envolvendo acusações graves. O reconhecimento do nome social e dos pronomes adequados pela Justiça representa avanço na proteção dos direitos humanos das pessoas trans, mas também levanta debates sobre o equilíbrio entre esses direitos e o enfrentamento de crimes violentos. O acompanhamento do caso poderá influenciar futuras decisões judiciais e políticas públicas relacionadas ao sistema prisional e justiça criminal.
Fonte: www.metropoles.com
Fonte: Divulgação/MPPI














