Prazo para adesão ao SIMPLES NACIONAL se encerra em setembro

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As empresas que desejam optar pelo SIMPLES NACIONAL em 2027 têm até o dia 30 de setembro de 2026 para fazer a solicitação. Esse novo prazo, que começa nesta terça-feira (1º), é aplicável tanto para empresas já constituídas quanto para aquelas que foram excluídas do regime e desejam retornar. A nova regra garante que a OPÇÃO pelo SIMPLES NACIONAL será válida a partir de 1º de janeiro de 2027 e se manterá durante todo aquele exercício.

A mudança proporciona um período mais amplo para que os contribuintes regularizem pendências antes de efetivar a adesão ao regime. Anteriormente, o prazo para solicitar a adesão e regularizar débitos era até o último dia útil de janeiro. Agora, as empresas que identificarem problemas durante esse processo terão mais tempo para resolver suas situações.

Clarissa Mendes, auditora fiscal de Curitiba e membro da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL, explicou que essa alteração está conectada à implementação da Reforma Tributária. A partir de 2027, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão integrados à estrutura tributária do SIMPLES NACIONAL, o que exigirá mudanças na operação do regime.

É importante ressaltar que essa alteração não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esses contribuintes, a OPÇÃO pelo SIMEI deverá ser feita em janeiro, com prazo até 29 de janeiro de 2027.

Para a adesão ao SIMPLES NACIONAL, as empresas precisam atender a diversos requisitos. Microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) não podem ter débitos com a Receita Federal, Estados ou municípios, além de não apresentarem irregularidades cadastrais. O pedido de adesão deve ser submetido ao Portal do SIMPLES NACIONAL e será analisado por todos os entes federativos envolvidos: União, Estados e municípios.

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