Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro, foi condenado pela Justiça do estado por improbidade administrativa em um esquema que proporcionou regalias durante sua detenção na Cadeia Pública José Frederico Marques e na Penitenciária de Bangu 8, localizadas no Complexo de Gericinó. O período de encarceramento ocorreu entre 2016 e 2018, quando o ex-governador foi beneficiado com uma estrutura irregular que facilitava sua permanência nas unidades prisionais.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro constatou que um esquema organizado permitiu a entrada de equipamentos não autorizados, como uma televisão de 65 polegadas, um aparelho de home theater, além de um colchão especial e até equipamentos de musculação. Cabral também recebia alimentos de qualidade superior, que eram proibidos, e tinha acesso a visitas que não seguiam as diretrizes estabelecidas, demonstrando falhas graves nos sistemas de controle.
O relator do caso, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, enfatizou que não se tratou apenas de uma falha administrativa, mas de uma ação deliberada para ocultar atos oficiais e dificultar a fiscalização, o que comprometeu a confiança da sociedade no sistema penitenciário. "A conduta feriu a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional", destacou em sua decisão.
Além de Sérgio Cabral, outras seis pessoas foram condenadas por envolvimento no esquema. Entre os condenados estão o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva, todos com cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária ou nas unidades prisionais referidas.
Como resultado da condenação, Cabral deverá pagar uma multa correspondente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Os outros condenados também enfrentam penalidades financeiras, com multas que equivalem a cinco vezes suas últimas remunerações e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os recursos obtidos com as multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.














