Tre-Sp revoga condenação que tornava Pablo Marçal inelegível

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por cinco votos a um, reverter uma das condenações que tornavam Pablo Marçal, do PRTB, inelegível por um período de oito anos. A Corte analisou um recurso apresentado pelo empresário e afastou a condenação que se referia ao abuso de poder e ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, realizada em 2024.

A ação original foi movida pelo PSB, que questionava declarações de Marçal nas redes sociais durante a disputa eleitoral. A primeira instância da Justiça Eleitoral havia considerado que o empresário utilizou sua presença nas plataformas digitais de maneira abusiva, adotando discursos que colocavam em dúvida a atuação da Justiça Eleitoral e o processo de votação.

Durante o julgamento do recurso, o juiz Regis de Castilho destacou que as manifestações de Marçal não foram suficientes para caracterizar uma ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. Ele enfatizou que críticas ao Judiciário são parte do debate público e não devem, por si só, justificar uma condenação por abuso de poder. "Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário", afirmou Castilho.

Os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, além das juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão, acompanharam o voto de Castilho, enquanto o relator Claudio Langroiva ficou vencido na sua argumentação, que defendia a manutenção da inelegibilidade. Langroiva argumentou que Marçal havia utilizado seu alcance nas redes sociais para disseminar desinformação e questionar a legitimidade do sistema eleitoral, citando expressões como "ditadura" e "censura" como potencialmente prejudiciais à confiança dos eleitores.

Apesar da decisão favorável do TRE-SP, Pablo Marçal ainda enfrenta outras restrições eleitorais. Ele possui condenações relacionadas à eleição municipal de 2024 que continuam sendo analisadas na Justiça Eleitoral. Uma dessas condenações foi mantida pelo TRE-SP em dezembro do ano anterior, referente a um “concurso de cortes”, que incentivava a produção de vídeos relacionados à campanha de Marçal nas redes sociais, resultando em uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma determinação judicial.

Os recursos apresentados por Marçal foram rejeitados pelo TRE-SP em agosto deste ano, mas ainda existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, uma condenação anterior foi revertida pelo TRE-SP em novembro do ano passado, que investigava uma suposta negociação de apoio político a candidatos a vereador mediante transferências por Pix. Esta decisão também está sob recurso e poderá ser reavaliada pelo TSE.

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