O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para que as empresas realizem a opção pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027. A decisão foi formalizada na Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de setembro de 2026. O novo prazo para a escolha, que antes se encerraria em 30 de setembro, agora se estende até 15 de outubro de 2026.
As empresas terão a oportunidade de optar pelo regime do Simples Nacional entre 1 de setembro e 15 de outubro de 2026. Para aquelas que tiverem sua solicitação indeferida, será concedido um período adicional até 30 de outubro de 2026 para regularizar as pendências que possam ter impedido a adesão ao Simples Nacional. Além disso, o cancelamento da opção poderá ser solicitado entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Quanto ao Regime de Recolhimento, o prazo para que as empresas, tanto as novas quanto as já optantes, escolham a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também foi estendido para o mesmo período, de 1 de setembro a 30 de outubro de 2026. Essa escolha é fundamental, pois os empresários precisarão decidir se desejam manter a CBS e o IBS dentro do sistema unificado do Simples Nacional, conhecido como Simples Puro, ou se preferem optar pelo regime regular, denominado Simples Híbrido.
Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção de apurar e recolher o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular deverá ser realizada entre 1 de setembro de 2026 e 30 de outubro de 2026. O prazo para impugnação permanece inalterado, sendo de 30 dias a partir da ciência do termo de indeferimento da opção.
Além disso, o período de solicitação para o Microempreendedor Individual (MEI) continua em janeiro e não há opção por regime regular ou híbrido em relação à CBS e ao IBS.














